O LTCAT é exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos aos quais o colaborador esteve exposto durante seu o período de trabalho, que tinham potencial para afetar a sua saúde.
Embora as micro e pequenas empresas não tenham grande exposição a riscos, o LTCAT é indispensável. Ele é regulamentado pela Previdência Social, e não pelo Ministério do Trabalho, como o PCMSO, por exemplo. É adotado pelo INSS apenas como forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício da Aposentadoria Especial deve ser concedido.
Por isso, todas as empresas que possuam colaboradores contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
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