Acidentes de trabalho podem acontecer em toda empresa, e caso algum colaborador venha a sofrer algum tipo de lesão, durante o exercício de suas atividades laborais, existem procedimentos que precisam ser seguidos.
A sigla CAT, significa Comunicação de Acidente do Trabalho, e é utilizada para comunicar ao INSS que algum colaborador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A CAT é um documento utilizado para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
Somente a partir desse procedimento, o colaborador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência, e em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.
Se a empresa não comunica o acidente de trabalho, no espaço de tempo legal, poderá ser multada, segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
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